Desta vez, operadoras foram responsabilizadas pela queda de uma torre de telefonia móvel, que destruiu parte da casa de um morador do Ceará. |
Mais uma vez, a TIM e a Claro terão que pagar uma multa por danos morais para um cliente. No mês passado, o valor era de R$ 20 mil por falha no serviço de portabilidade. Desta vez, serão R$ 15 mil de indenização após a queda de uma torre de telefonia móvel, que destruiu, em 2013, parte da casa de um morador do Ceará.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), apoiada pelo relator Teodoro Silva Santos, chegou à conclusão de que a estrutura desabou pela falta de manutenção preventiva das operadoras, ou mesmo pela falta de qualidade das peças.
Tanto a TIM quanto a Claro contestaram a decisão, alegando que o desabamento só ocorreu por conta de uma forte chuva. Como sabemos, se o caso envolver “força maior”, as empresas não são responsabilizadas. Porém, o juiz discordou, e ainda ressaltou que o risco de vida no local era iminente. Ou seja, a qualquer momento a antena poderia cair e, sabendo disso, as operadoras serão obrigadas a reparar os danos morais.
Após mais de quatro anos, o morador receberá o valor de R$ 15 mil de indenização, por se abalar emocionalmente ao ter o imóvel destruído, e após violarem a intimidade e vida privada dele, com a destruição de parte do muro da casa e também do telhado. Do total da multa, 70% será paga pela Claro e 30% pela TIM.
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