04/11/2024

Mais uma vez, TIM e Claro pagarão multa por danos morais

Desta vez, operadoras foram responsabilizadas pela queda de uma torre de telefonia móvel, que destruiu parte da casa de um morador do Ceará.



Mais uma vez, a TIM e a Claro terão que pagar uma multa por danos morais para um cliente. No mês passado, o valor era de R$ 20 mil por falha no serviço de portabilidade. Desta vez, serão R$ 15 mil de indenização após a queda de uma torre de telefonia móvel, que destruiu, em 2013, parte da casa de um morador do Ceará.



A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), apoiada pelo relator Teodoro Silva Santos, chegou à conclusão de que a estrutura desabou pela falta de manutenção preventiva das operadoras, ou mesmo pela falta de qualidade das peças.

Tanto a TIM quanto a Claro contestaram a decisão, alegando que o desabamento só ocorreu por conta de uma forte chuva. Como sabemos, se o caso envolver “força maior”, as empresas não são responsabilizadas. Porém, o juiz discordou, e ainda ressaltou que o risco de vida no local era iminente. Ou seja, a qualquer momento a antena poderia cair e, sabendo disso, as operadoras serão obrigadas a reparar os danos morais.
Após mais de quatro anos, o morador receberá o valor de R$ 15 mil de indenização, por se abalar emocionalmente ao ter o imóvel destruído, e após violarem a intimidade e vida privada dele, com a destruição de parte do muro da casa e também do telhado. Do total da multa, 70% será paga pela Claro e 30% pela TIM.
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