PL 6.908/2017 está em fase conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado. |
O projeto de Lei 6.908/17, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), libera o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em audiências de instrução e julgamento. Advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública poderão utilizar o aparelho, que até então só era permitido em audiências realizadas para ouvir testemunhas de um processo.
Para Bezerra, o objetivo do projeto é regulamentar o uso de equipamentos eletrônicos, como celulares, em audiências. Atualmente, algumas varas judiciais proíbem o uso de celulares e outros dispositivos portáteis. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2008 autorizou o uso de notebooks em julgamentos por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, pediu urgência na regulamentação do tema.
A proposta muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e corre já em fase conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. As audiências de instrução e julgamento servem para conciliação, decisão e debate de causas e produção de prova oral.
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