TIM chegou a alegar que bloqueio aconteceu para proteção da consumidora pela alta utilização da linha. Mas, por ter sido indevido, pagará por danos morais. |
A TIM Nordeste, de acordo com uma decisão publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (11), foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a uma moradora de Fortaleza, que teve a linha bloqueada indevidamente. A ação por danos morais foi aberta pela cliente em março de 2012.
No documento, ela alega que, em agosto de 2010, sem nenhuma razão ou aviso prévio, a TIM bloqueou sua linha telefônica e a deixou sem os serviços por vários dias. Ao entrar em contato com a operadora, os atendentes diziam não saber o motivo do bloqueio, e afirmavam que analisariam o problema.
Em defesa, a TIM afirmou que a cliente foi bloqueada pela alta utilização de sua linha, e que a medida de bloquear seu número foi uma cautela para proteção da consumidora, que havia saído do padrão de consumo, conforme noticiou o TJCE. Acontece que ela ficou inúmeros dias sem poder fazer ligações e continuar contato com seus familiares e amigos.
Para a juíza Mirian Pompeu, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, o bloqueio foi completamente indevido e desmotivado, uma vez que a consumidora estava adimplente na época do ocorrido. Por isso, decidiu pela indenização e configuração de dano moral.
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