Vítima teve o nome negativado no Serasa por conta de débito inexistente com a operadora. |
Nesta sexta-feira, 27, o Tribunal de Justiça de Goiás condenou a Oi ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais ao médico veterinário Pedro Felipe Vieira Gomides. O consumidor teve seu nome inscrito no Serasa, por conta de um débito inexistente.
A vítima se surpreendeu ao descobrir uma restrição em seu CPF, quando ter cadastrar sua empresa em um banco. Gomides foi informado que seu nome estava na lista do Serasa por conta de uma dívida no valor de R$ 796.
De acordo com a vítima, nunca houve solicitação de linha telefônica com a operadora e muito menos a instalação do serviço. O médico ainda afirma que tentou contato com a operadora para esclarecer o assunto, mas as ligações não eram completadas. O caso aconteceu em 2010.
A decisão foi tomada pelo juiz Delintro Belo de Almeida Filho. O magistrado entendeu que houve um constrangimento ao consumidor e por isso condenou a operadora por registrar indevidamente o nome do consumidor em um órgão de restrição de crédito. Com informações do portal DM.
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