20/12/2024

Operadoras devem avisar alterações em planos com antecedência

Mudança de planos ou aumento de preços de tarifas sem aviso prévio aos clientes são ilegais, segundo especialistas. 

Em vigor desde setembro, novas regras da Anatel determinam que as operadoras devem cumprir novas obrigações, com o intuito de melhorar a prestação de serviços aos clientes. Pelas normas da agência, as teles devem avisa com, pelo menos, 30 dias de antecedência, qualquer alteração no plano, seja no serviço contratado ou no valor. 

Realizar mudanças no plano do usuário sem aviso prévio é ilegal, segundo especialistas. O especialista em Direito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André/SP, Jairo Guimarães afirmou que uma possível melhora ou alteração no serviço, não pode gerar um aumento de preço para o cliente ou substituir um plano. O advogado também destacou que em caso de cancelamento do pacote, a operadora é obrigada a apresentar um novo plano semelhante ao anterior

O pesquisador em telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Rafael Zanatta, afirmou que é preciso que as operadoras expliquem aos seus clientes, os motivos das alterações no plano, o que geralmente não acontece. 

A Vivo, que recentemente anunciou uma reformulação em seus planos pós-pago, que passa a valer a partir do dia 23 de outubro, explicou que as novas ofertas têm mais benefícios de dados e voz para seus clientes e estão dentro das regras da Anatel. 

Em caso de descumprimento dessa regra, o usuário pode ingressar com uma ação na justiça contra a operadora contratada. Com informações do Diário do Grande ABC.

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