Decisão do STJ favorece moradora que mora ao lado de um terreno abandonado pela Telemar. |
Nesta sexta-feira, 20, a 3° Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) condenou a Oi Telemar a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma moradora de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, vizinha de um terreno abandonado. O local está foi abandonado a três anos pela concessionária.
A decisão foi tomada com base no ‘direito de vizinhança‘. A Oi Telemar tentou recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A moradora, que não teve o nome revelado, afirmou que o abandono do terreno prejudicou a sua saúde e de sua família, além de causar grande insegurança, já que o local virou um “lixão” e passou a ser frequentados por usuários de drogas e pessoas em situação de rua.
Por outro lado, a Oi Telemar alegou que não houve dano moral e defendeu a prescrição do ato, já que segundo a empresa, o local está fechado em ordem e limpo. A ministra do STJ e relatora do processo, Nancy Andrighi, entendeu que não houve prescrição por se tratar de um dano contínuo.
Em seu parecer, a magistrada afirmou considerou que houve uma violação do direito de vizinhança. O voto foi acompanhado por todos os outros ministro e a decisão foi tomada por unanimidade. Com informações do portal Jota.
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