Operadora continuou cobrando clientes, mesmo após pedido de cancelamento da linha. |
Nesta terça-feira, 14, membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram a Claro a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a duas consumidoras. A decisão foi por unanimidade.
Segundo as informações do portal Paraíba Online, as consumidoras foram advertidas pela operadora que o contrato de linha pós-paga não tinha fidelidade, e por isso poderia ser cancelado a qualquer momento, mas isto não aconteceu.
As clientes contaram que pediram o cancelamento do serviço alguns dias depois e a empresa informou pegaria o aparelho de volta, mas isto não aconteceu. A Claro continuou cobrando o valor do plano, com o envio de faturas e o desconto da mensalidade na conta-corrente das consumidoras.
O juiz Carlos Eduardo, relator do processo, destacou que mesmo que as clientes não tenham sido inscritas em cadastros de restrição de crédito como o SPC e o Serasa, a condenação por danos morais foi definida por conta do constrangimento causado.
Recentemente, no mês de agosto, a Claro foi condenada a indenizar outro cliente por danos morais, por conta da queda de uma torre de telefonia móvel, que destruiu parte da casa do consumidor.
LEIA TAMBÉM: