Hélio Costa e João Ribeiro foram nomeados no início do mês e poderiam beneficiar apenas alguns credores com assinatura no plano judicial. |
Os dois novos diretores nomeados pela Oi no início deste mês, Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, não poderão interferir em questões relacionadas ao processo de recuperação judicial da empresa, conforme decidiu o juiz Fernando Viana, da 7º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (17).
Ambos haviam sido nomeados pelo conselho de administração da Oi junto com o anúncio de uma nova proposta do plano de recuperação judicial da companhia, o PSA (Plan Support Agreement). Apesar de a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) afirmar que a nomeação era legal, o assunto desagradou credores da Oi, que alegaram que esse tipo de ação forçaria a aceitação de um plano com objetivo de defender os próprios interesses da empresa e de alguns acionistas.
Eles foram indicados por Nelson Tanure, que poderia atender aos interesses dos acionistas Pharol e Société Mondiale, de assinar o acordo com o grupo de credores G6, que precisaria justamente de duas assinaturas da diretoria.
Agora, com decisão da justiça, Costa e Ribeiro estão proibidos de negociar e elaborar o plano de recuperação judicial de qualquer maneira. De acordo com o juiz, em informação divulgada pelo Valor Econômico, os assuntos “permanecerão na exclusiva competência da diretoria anteriormente nomeada, sem prejuízo do regular exercício de suas outras atribuições operacionais na direção da companhia”.
A intenção é que haja uma estabilidade na administração, que possa conduzir o processo de recuperação judicial da Oi sem nenhum tipo de interferência, conflito de interesses e terceiros.
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