Mesmo sob pressão da Proteste e outras entidades, juízes consideraram que a cobrança não é ilegal. |
Na última semana, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, que a prática de cobrança do ponto adicional na TV paga só se tornou ilegal após a proibição da Anatel em 2009. Isso faz com que a cobrança esteja dentro da legalidade no período anterior a resolução.
Como apontado pela Proteste, a cobrança apesar de proibida continua acontecendo, sendo mascarada na fatura dos clientes como o valor referente ao “aluguel de equipamento habilitado”. Com a decisão do STJ, as operadoras de TV por assinatura podem continuar cobrando este valor através desse meio.
De acordo com laudos apresentados pela Anatel e pelo CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações) existem custos pelo fornecimento de um ponto adicional na TV paga. Os documentos também destacaram que a prática é comum em outros países como nos Estados Unidos e no Reino Unido.
O assunto voltou à tona, por conta de um processo movido por uma consumidora do Rio Grande do Sul contra a NET em 2011, que questiona a cobrança do serviço. Apesar de ter ganhado no tribunal estadual, a ação foi levada ao STJ porque a operadora recorreu a decisão.
Muitas entidades de defesa do consumidor se manifestaram em relação ao caso. A Proteste inclusive lançou neste mês uma campanha contra a cobrança do ponto adicional, mas mesmo assim os juízes do STJ liberaram a cobrança do serviço no país.
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