A aprovação do plano de recuperação judicial da Oi, que aconteceu na madrugada desta quarta-feira (20), pode ter agradado muitos envolvidos, mas certamente não a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão enviou, agora pela manhã, uma nota em que confirma a decisão por unanimidade de que votassem contra a proposta.
Para a Anatel, a Oi está agindo contra a lei quando o assunto é o tratamento dos créditos públicos e impondo um parcelamento que também seria ilegal. O que se esperava era o pagamento em 60 meses (5 anos) em parcelas iguais, ou em 20 anos, com 20% de entrada e 239 parcelas mensais, valendo a incidência da Selic e sem descontos.
A agência também acredita que a dívida relacionada às multas aplicadas por ela não deveriam se enquadrar nas categorias de crédito, deveria ser algo tratado separadamente da assembleia de credores.
O que foi definido no plano: dos mais de R$ 14 bilhões que deve para a Anatel, R$ 8,3 bilhões devem ser pagos pela Oi realmente em 20 anos e com parcelamento indexado à Selic. Mas o restante, R$ 6,1 bilhões, entram em uma carência de 20 anos e serão pagos nos cinco anos posteriores.
Veja a nota completa enviada pela Anatel após a aprovação, que aconteceu mesmo com seu voto contrário, mas a favor pela maioria dos credores:
“O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, por unanimidade, ratificou a determinação ao representante da Anatel no processo de recuperação do Grupo Oi para que vote contra o plano de recuperação do Grupo Oi na Assembleia Geral de Credores em razão dos óbices jurídicos apontados na portaria do Conselho, sem emissão de juízo de valor sobre a conveniência, a oportunidade e o mérito dos demais capítulos do plano.
Os créditos não tributários, notadamente aqueles decorrentes de multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia, não se enquadram nas categorias de crédito, dispostas no art. 41 da Lei nº 11.101, de 2005, e desta maneira, as entidades públicas titulares não devem integrar a Assembleia-Geral de Credores.
Dentre outras considerações, a Anatel considerou a existência de ilegalidades na proposta quanto a imposição de parcelamento não previsto em lei, em ofensa direta ao disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e no art. 10-A, §8º da Lei nº 10.522/2002, de 19 de julho de 2002.
A Anatel considerou que a transação de créditos públicos federais deve necessariamente obedecer a legislação vigente, inclusive quanto ao parcelamento.”
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