Operadora fornecia dados cadastrais de internet a provedores de internet parceiros. |
Nesta sexta-feira, 1, a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Mato Grosso do Sul e condenou a Oi ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A decisão também obriga a operadora a interromper o compartilhamento de dados cadastrais de clientes para provedores de internet, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a investigação de representantes do MPF, os dados pessoais fornecidos por cliente na hora da contratação de algum serviço com a Oi, eram prontamente divulgados para outras empresas.
Depois de firmar o contrato, os clientes da operadora passavam a receber inúmeras ligações de provedores de internet, onde os atendentes afirmavam que seria preciso contratar um provedor de acesso privado para receber login e senha de utilização do serviço contratado.
Na maioria dos casos, os consumidores só percebiam que haviam contratado serviços de outra empresa quando as faturas chegavam, o que além de prejuízo financeiro, gerava muitos transtornos, já que a contratação de um provedor não é necessária nestes casos.
Após pedido do MPF, a Anatel constatou que a Oi mantinha parcerias com provedores de internet e fornecia as informações cadastrais de seus clientes para as empresas. A operadora recorreu da decisão.
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