02/11/2024

O que fazer se cobrarem dois valores pelo mesmo serviço ou produto?

De acordo com o Reclame Aqui, há três artigos na Lei que defendem o consumidor nesses casos; Entenda.


O Reclame Aqui esclareceu em sua página, nesta quarta-feira (10), o que o consumidor deve fazer quando o preço de algum produto ou serviço é cobrado de forma diferente à apresentada em anúncios.

De acordo com o advogado e especialista Dori Bocault, consultado pelo site de reclamações, há três artigos na Lei que definem este problema, registrado diariamente pelos clientes inclusive de telecomunicações. Em resumo, se o mesmo serviço/produto aparecer com dois preços, você pode levar em consideração o menor.




Seja em lojas físicas ou virtuais, o cliente tem o direito de fazer a aquisição de acordo com o que foi ofertado a ele, uma vez que, muitas vezes, é o próprio preço mais baixo que desperta esse interesse. Às vezes, um site apresenta um valor na tela inicial e, na hora de clicar na página do serviço/produto, ele aumenta.
Caso os valores sejam alterados na hora da compra, é importante comprovar o preço inicial. Portanto, tire uma foto ou um print screen da tela, se for o caso. Assim, ao entrar em contato com a loja, será mais fácil ser ouvido e fazer com que ela siga a lei. 

Já se a empresa não responder dentro de uma semana, a orientação é que procure órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e exigir os seus direitos, que são previstos nas seguintes leis abaixo:

CDC

O artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor diz que se o fornecedor descumprir a oferta anunciada, o cliente poderá: 

“I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

De acordo com o CDC, a oferta e apresentação de produtos e serviços também devem “assegurar informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”.

Lei 10.962

Segundo o artigo 5º da Lei, “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

Decreto 5.903

O inciso VII do artigo 9º do Decreto configura como “infração ao direito básico do consumidor atribuir preços distintos para o mesmo item”. O fornecedor fica sujeito a penalidades.

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