22/12/2024

Começam tarifas mais baratas de fixo para móvel

Quem ainda usa o telefone fixo para ligar para celular já pode aproveitar os menores valores; veja quais são.



Pode até ser raro, mas ainda há pessoas que utilizam o telefone fixo. De fato, mais de um milhão de linhas foram canceladas somente em 2017, mas sempre tem aquela pessoa mais velha, que opta pelas ligações tradicionais de casa, ou aquele que, ainda nos dias de hoje, não gosta de usar o celular.


A boa notícia para esses consumidores é que, a partir deste domingo (25), começam a valer as novas tarifas de ligações partindo de fixo para móvel. É claro que, há uns anos, enquanto a oferta de chamadas ilimitadas das operadoras pelo celular ainda não era uma realidade, a notícia seria melhor recebida. De toda forma, os preços ficam mais em conta para quem ainda usa o fixo.










Na teoria, a ação da Anatel vai beneficiar cerca de 23 milhões de assinantes de telefonia fixa, clientes da Claro, Algar Telecom, Oi, Sercomtel e Vivo. O preço médio das chamadas locais fixo-móvel passa de R$ 0,18 para R$ 0,12 (sem impostos), enquanto as de longa distância, com DDDs começando com o primeiro dígito igual, o preço cairá de R$ 0,55 para R$ 0,39.



Ou seja, se você morar no Distrito Federal, onde o DDD é o 61, e quiser ligar para alguém de Goiânia, que usa o 62, poderá aproveitar os menores preços. Já os demais interurbanos pagam R$ 0,45 na média (antes era R$ 0,62).
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Abaixo, você pode acessar todos os valores e qual foi o percentual da redução em cada região e de cada operadora.
Com “normal”, a Anatel quer dizer as ligações feitas de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. Já o “reduzido” indica as ligações em horários que as ligações são menos utilizadas, como da 0h às 7h e das 21h às 24h, além de domingos e feriados durante todo o dia.
Quanto às regiões, consulte da seguinte forma:
Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima;

Região II: Distrito Federal e aos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre;

Região III: São Paulo;

Região IV: todo o Brasil.

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