Justiça determinou que o estádio aceite as equipes de manutenção de Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo conforme o combinado, sob pena para cada negativa. |
O estádio do Maracanã, o popular “Maraca” do Rio de Janeiro, foi proibido pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio, de impedir a entrada das equipes de manutenção das operadoras Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo no estádio.
Mas, para isso, o Sinditelebrasil teve que mover uma ação contra o local, que estava impedindo os funcionários das operadoras de realizarem a instalação, manutenção, conservação e reparo dos equipamentos no estádio. Eles deveriam ter acesso à uma área de 280m², onde estão equipamentos que garantem o funcionamento dos celulares e a rede Wi-Fi.
O estádio queria cobrar das operadoras pelo uso da área, mas, conforme explicou a assessoria de imprensa do PJERJ, o Termo de Permissão de Uso (TPU) feito com a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) no ano de 2013 deveria permitir o acesso das equipes de manutenção das operadoras ao Complexo do Maracanã em qualquer dia e hora, até que acabem as negociações entre todas as partes.
A concessionária argumentava que uma cláusula do contrato havia sido alterada para excluir o TPU de seus vínculos contratuais, e que a Suderj notificou as operadoras sobre a rescisão desses contratos.
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De toda forma, o juiz decidiu que as operadoras filiadas ao sindicato devem continuar autorizadas a usar a área, já que não há nenhuma prova de rescisão do termo. Para ele, a ré teria interesse na área somente “para fins de exploração econômica”.
A decisão também considerou que o longo período em que se consentiu que as empresas de telefonia continuassem operando no local, inclusive com o pagamento à Suderj, criou-se a legitima expectativa da continuidade da permissão, sendo que o serviço não poderia acabar sem negociação devido à sua importância.
“Entender de modo contrário seria acarretar prejuízos não só às permissionárias, mas, sobretudo, às milhares de pessoas que utilizam os serviços públicos prestados pelas operadoras, de caráter essencial e que, portanto, devem ser prestados de forma contínua, sendo certo que o interesse econômico da ré não pode se sobrepor ao interesse de considerável parcela da coletividade”, escreveu.
Caso a administração do estádio volte a proibir a entrada, terá que pagar uma multa. Foi estabelecido o valor de R$ 150 mil por cada negativa de acesso às dependências do Maracanã.
Eles também terão que pagar os custos do processo e a verba honorária, fixada pelo juiz em R$ 2 mil.