A TIM precisou fechar um contrato de licenciamento de uso de marca com a controladora italiana, com pagamento de 0,5% da receita até 2020. |
Depois da Telecom Italia apresentar seus resultados negativos no trimestre, a TIM precisou fechar, nesta quinta-feira (17), um Contrato de Licenciamento de Uso de Marca com a sua controladora. A duração do contrato vai até 31 de dezembro de 2020.
O que significa que, se antes a TIM Part e as subsidiárias TIM S.A, TIM Celular S.A e o Instituto TIM usavam livremente a marca, sem pagar nada à Telecom Italia, que é quem detém os direitos da marca “TIM” no Brasil, agora elas terão que pagar royalties para continuarem operando com o mesmo nome.
De acordo com o comunicado enviado hoje, a Telecom Italia foi questionada por autoridades fiscais italianas, com base nas leis italianas de preço de transferência (transfer pricing), justamente por essa utilização livre da TIM. Por conta disso, a empresa teve que entrar em um acordo com as autoridades para pagar, em dezembro de 2017, uma soma considerável em impostos, juros e multa ao governo italiano.
O contrato com a TIM agora vai regularizar as obrigações da controladora italiana quanto às autoridades fiscais, mas passa a ser uma obrigação da empresa aqui no Brasil. O valor a ser pago será de 0,5% da receita líquida total da TIM e de cada licenciada.
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A possibilidade de aumentar o percentual cobrado para até 0,7% entre 2019 e 2020 foi excluída do contrato, em comum acordo, o que deixa o percentual fixo de fato até 2020.
A TIM também comentou, no comunicado, que não há seguros ou garantias envolvidas, somente penalidades caso os pagamentos não sejam efetuados. A qualquer momento, a Telecom Italia poderá rescindir o contrato, caso as obrigações não sejam cumpridas pelos quatro licenciados no Brasil.
Por fim, afirmou que o “contrato não possui previsões para pagamento retroativo de royalties referentes ao período anterior à assinatura do Contrato, durante o qual a marca “TIM” foi livremente utilizada pela Companhia e suas subsidiárias, sem qualquer contrapartida à Telecom Italia”.
De acordo com a empresa, os pagamentos retroativos relacionados a contratos de licença de uso de marca registrada não são permitidos pelas leis brasileiras, de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).