Justiça obriga agência a adotar uma metodologia de cálculo da multa mais favorável à empresa. |
Uma decisão judicial obrigou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a reduzir a dívida da Telefônica de 2010 de R$ 211 milhões para R$ 12 milhões.
A multa foi aplicada pelo descumprimento da operadora em realizar suas obrigações previstas no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC).
O processo estava incluído na proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da prestadora, que acabou cancelado, voltando, assim, para a tramitação normal.
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Na liminar assinada pelo juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Bruno Anderson Santos da Silva, a agência é solicitada a adotar uma nova metodologia de cálculo mais recente e favorável à empresa.
Para o juiz, se deve atribuir mais peso ao princípio da retroatividade da norma mais benéfica, da continuidade da empresa, dentre outros, como já manda a jurisprudência no caso da lei penal.
A liminar ainda impede que a Anatel inscreva a dívida no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), caso a Telefônica pague a caução no valor atualizado da multa.