Reembolso é referente à venda de uma participação acionária da Telefônica Brasil no capital da Oi. |
A Telefônica Brasil, dona da Vivo, está acionando a Oi na Justiça para que a operadora carioca pague um reembolso de quase R$ 117 milhões referente à venda de uma participação acionária no capital da Oi.
Acionista da Oi, a Telefônica alega em petição protocolada na Justiça que, em 2012, foi impedida de deixar o capital da concorrente.
Conforme o site Valor Econômico, na referida época, a Oi havia anunciado uma operação de reestruturação societária e os acionistas dissidentes tinham prazo de 30 dias para exercer o chamado ‘direito de recesso’.
O ‘direito de recesso’ permite ao minoritário se retirar do capital da companhia caso discorde de certas deliberações tomadas em assembleia geral.
Em contestação apresentada à Justiça, a Oi questiona os valores pedidos pela concorrente.
A operadora carioca ainda argumenta que a situação jurídica da Telefônica impedia a empresa de exercer o direito de recesso no período de 29 de fevereiro a 29 de março de 2012, prazo estabelecido em fato relevante divulgado pela Oi.
Dona de 638.094 ações preferenciais e de uma ordinária, a Telefônica receberia à época R$ 74,39 por cada papel caso tivesse exercido o direito de recesso – o equivalente a R$ 47,46 milhões.
Além desse valor, a Telefônica pede na Justiça mais R$ 69,49 milhões em encargos relativos a juros e correção monetária.
A Oi, por sua vez, estimava em cerca de R$ 876 mil o valor de mercado dos papéis no fim do mês passado.
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Entenda
A origem das ações detidas pela Telefônica Brasil está relacionada a um decreto-lei de 1974 que institui os chamados Fundos de Incentivos Fiscais.
Concebidos como instrumentos de desenvolvimento e redução das desigualdades nas regiões Norte e Nordeste, os fundos permitiam a contribuintes deduzir parte do Imposto de Renda devido por meio de investimentos em projetos incentivados nestas regiões.
Em troca, recebiam cotas de participação nos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor).
De acordo com a legislação, as ações originadas de investimentos feitos nos Fundos de Incentivos Fiscais seriam mantidas ‘intransferíveis’ até o fim da implantação dos projetos de desenvolvimento regional.
Para que os papéis pudessem ser negociados, era necessário que uma agência de desenvolvimento regional ligada ao projeto emitisse o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI).
Um dos principais argumentos da Oi na Justiça é que, no prazo estipulado para o exercício do direito de recesso, a Telefônica não dispunha dos CEIs necessários porque os projetos não estavam concluídos.
Agora, a Telefônica tenta fazer com que seu crédito seja reconhecido dentro do processo de recuperação judicial da Oi.
O fato de a Telefônica ter entrado na Justiça contra a Oi e, ao mesmo tempo, pleitear a habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial é visto como contraditório, na contestação da Oi.
Mas a Telefônica sustenta em sua petição inicial que havia risco de prescrição dos créditos supostamente devidos pela Oi.