A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (12), novas versões do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrquência (RPPDUR).
As novas regras devem pautar as operadoras pelos próximos quatro anos. Duas principais incluem a definição do mercado de transporte e interconexão de dados de alta capacidade, e a identificação de prestadora de pequeno porte (PPP), que seria aquela operadora com participação inferior a 5% em cada mercado nacional de varejo em telecom.
De acordo com a Anatel, as pequenas empresas terão menos regras para cumprir, de acordo com as determinações do PGMC e das atualizações da agência. O novo critério, baseado na participação de 5%, valeria para Nextel e Algar Telecom, por exemplo, mas essa desregulação não será automática, dependendo de regulamentos distintos.
Do outro lado estão as operadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS), que são identificadas pelo plano e ganham regras específicas para garantir a competição e a entrada de novas empresas nos mercados de telecomunicações.
Para isso, o PGMC estabeleceu quatro grandes grupos de municípios brasileiros, de acordo com o nível de competição no setor de telecomunicações, indo dos altamente competitivos aos não competitivos, em sete mercados de varejo: Infraestrutura Passiva, EILD, Redes de Acesso, Roaming, Interconexão Fixa, Interconexão Móvel e Transporte e Interconexão de Dados de Alta Capacidade.
LEIA TAMBÉM:
Quanto ao novo RGI, beneficia principalmente as novas empresas de banda larga, na montagem de sua infraestrutura, já que estabelece a obrigação de pontos de interconexão para internet em cada código nacional, que são as áreas dos DDDs.
E o último documento, o novo RPPDUR, traz como novidade a possibilidade de conversão em compromissos de parte do valor do preço público devido pela prorrogação de outorga.
Com isso, a Anatel pode, por exemplo, decidir que o valor a ser pago pela renovação do uso de uma radiofrequência pode ser trocado por obrigações de atendimento em banda larga.
Fora isso, conforme o Minha Operadora já noticiou, a agência também aprovou o compartilhamento de radiofrequências dos grupos Oi e TIM nas faixas de 2,5GHz e 1,8 GHz desde que, entre outras exigências, seja verificada a observância aos limites de uso do espectro.