26/12/2024

Bloqueador de sinal na cadeia: STF decide a favor das operadoras

Decisão de não obrigar empresas de telefonia a instalar os bloqueadores por meio de lei foi decretada pela sexta vez, agora em Piauí.

A lei que busca exigir que as operadoras instalem bloqueadores de sinal nos presídios vem preocupando as empresas de telefonia, mas agora uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve defendê-las.

Assim como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso, o Plenário declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, agora no Piauí, que obriga a operadora a instalar, em 180 dias, a tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet nas penitenciárias estaduais.






O entendimento na sessão de quarta-feira (1), em decisão unânime, foi que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
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Conforme o STF informou, a ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública.
A associação ainda disse que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, presente no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza, que acabaram sendo julgadas inconstitucionais. Esta foi a sexta lei estadual sobre bloqueio de sinal em celulares que foi cassada pela suprema corte, decidindo a favor das operadoras.

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