Determinação da Anatel responsabiliza empresas por tráfegos de dados involuntário nas redes de quarta geração. |
As operadoras serão obrigadas a ressarcir em dobro o consumidor que reclamar que foi cobrado indevidamente pelo uso do 4G em dias em que não usou a rede. A decisão foi proferida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Somente no primeiro semestre de 2018, o site Reclame AQUI registrou mais de 9,3 mil queixas sobre cobrança indevida de créditos.
Clientes pré-pagos das principais operadoras do Brasil afirmaram que, mesmo com a internet desabilitada, o smartphone continua acessando os dados móveis e consumindo parte dos créditos.
Algumas operadoras chegaram a justificar que o pequeno tráfego de dados involuntário é uma característica inerente à tecnologia 4G.
No entanto, para a Anatel, a responsabilidade é das prestadoras caso uma tarifa seja cobrada de um cliente que não tenha feito o uso de internet em sua linha.
Assim, cabe às operadoras corrigir eventuais questões técnicas ou operacionais que têm ensejado o repasse deste tipo de cobrança ao usuário.
Para verificar se a sua linha está tendo gasto adicional de franquia, o usuário deve acessar o extrato detalhado.
Caso o cliente enfrente esse tipo de situação com sua linha, a agência orienta a entrar em contato com a empresa.
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Após oficializar a reclamação, o cliente deve anotar o protocolo e pedir o estorno. A operadora deve fazê-lo devolvendo os valores em dobro, sendo que a cobrança pode ser contestada por até três anos.
Caso o problema não seja resolvido, a queixa pode ser levada para a Anatel por meio dos seus canais oficiais de atendimento.
Muitos clientes, entretanto, só notam a cobrança indevida quando seu saldo pré-pago acaba. Assim, a agência enfatiza que as empresas precisam se adaptar para que isso não ocorra mais.
Com a divulgação da decisão, a TIM não quis se manifestar sobre o assunto. Já a Claro disse que seus clientes não costumam sofrer nenhuma cobrança indevida.
A Oi reforçou que o problema acontece devido a uma característica do 4G, mas que seus mecanismos impedem que o consumidor seja prejudicado.
A Vivo explicou que os smartphones continuam trocando dados com a empresa mesmo com a conexão 4G desligada.
Por isso, a operadora não cobra pelos primeiros 100 Kb, sendo que só a mudança para o 3G evita o consumo de franquia.
A Anatel reforça que esse é um problema das operadoras e que essa cobrança é indevida porque “não corresponde à efetiva prestação de serviços ao consumidor.”