Sete meses depois da condenação, Justiça mantém decisão de que operadora pague por colocar nome de ex-cliente no Serasa. |
O Minha Operadora divulgou, em fevereiro deste ano, o caso de um processo contra a Oi por parte de um juiz. Ela foi condenada a pagar R$ 6,5 mil por colocar o nome de Paulo Roberto Brescovici no Serasa indevidamente. Ao entrar com recurso para reverter a decisão, a Justiça resolveu, na última quarta-feira (22), negar o pedido da operadora.
A acusação do juiz era que não existia débito (no valor de R$ 241,93, pelo que era apresentado pela Oi) para que seu nome fosse negativado. Ele até tinha um contrato com a operadora, mas com pagamento em débito automático, e sendo que, na época da dívida cobrada, o plano já havia sido cancelado por ligação.
O caso ocorreu em agosto de 2014, mas só agora parece estar chegando ao fim. A Oi entrou com recurso afirmando que não fez nada de errado, já que o cliente teria utilizado os serviços, mas não pago por eles.
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O relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, resolveu manter a condenação, já que a operadora não apresentou nenhum documento que justificasse o débito e a inclusão do nome do juiz no Serasa, configurando em danos morais.
A princípio, o juiz, cliente da Oi, havia pedido R$ 35 mil por danos morais, mas “apenas” R$ 6,5 mil foram mantidos. De acordo com o relator, o valor deve ser definido com bom senso, moderação e considerando a proporção de culpa da Oi, a extensão e repercussão dos danos, além da capacidade econômica tanto do cliente, quando da operadora.