Anatel explica se as prestadoras podem suspender até mesmo os canais abertos, caso o cliente não pague a fatura. |
Um cliente da operadora Oi teve seu receptor totalmente bloqueado após atrasar a fatura da TV por assinatura por dois meses.
Com o receptor bloqueado, o consumidor ficou sem ter acesso até mesmo aos canais abertos, como Globo, SBT, Record, Band.
“A Oi, ao invés de conversar comigo e cancelar o plano, os canais por assinatura, e deixar os canais abertos, eles bloquearam totalmente o receptor. E o receptor da Oi eu já paguei. Será que as operadoras podem realmente fazer isso?”, questionou o consumidor que preferiu ter o nome preservado.
Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras têm obrigação de exibir os canais abertos durante 30 dias, o que é chamado de suspensão parcial.
Após esse período, as operadoras podem sim efetuar a suspensão total por falta de pagamento.
O artigo 90 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações explica que “transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço.”
Já o artigo 93 enfatiza que “transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.”
LEIA TAMBÉM:
LEIA TAMBÉM:
No entanto, a empresa não pode cobrar pelo serviço durante o período em que houve a suspensão total.
Após os 30 dias de suspensão, se a fatura não for quitada, o Contrato de Prestação de Serviço pode ser rescindido pela operadora.
Ao notificar o consumidor que o serviço será suspenso, seja parcialmente ou totalmente, a prestadora deve informá-lo os motivos da suspensão, as regras e prazos da suspensão, o valor do débito na forma de pagamento pós-paga e o mês de referência e a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, após a rescisão o contrato.
Como ter acesso aos canais abertos após suspensão?
Caso o consumidor tenha a suspensão total dos serviços, a Anatel orienta que é possível ter acesso aos canais abertos por meio do sinal digital de TV, com qualidade comparável à da televisão por assinatura.
Para maiores informações sobre como receber o sinal digital, consulte as orientações no site Seja Digital.
Nas localidades onde o processo de digitalização da televisão aberta ainda não foi concluído, o consumidor conta com o sinal analógico.