22/12/2024

Sites fraudulentos cobravam por serviços gratuitos do Governo

Páginas imitavam layout dos sites oficiais; Justiça determinou suspensão dos domínios.


Os sites que estavam cobrando pela prestação de serviços governamentais gratuitos serão suspensos, conforme determinação da Justiça Federal. A decisão é do juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo.


As irregularidades em sites privados foram apuradas pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. As páginas estavam usando o nome do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para cadastrar fornecedores.


Elas cobravam taxas pela prestação de serviços que são oferecidos gratuitamente pelo Governo federal. Os sites utilizavam de layout similar ao oficial do SICAF, induzindo os usuários ao erro.

Até mesmo os domínios eram similares (www.sicafnet.com.br; www.sicafweb.com.br; www.sicaf.com.br e www.cadtercnet.com.br) aos dos serviços originais. 


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Assim, os usuários acreditavam que estavam utilizando o site oficial do Governo, quando, na verdade, estavam pagando a terceiros pela prestação de um serviço que pode ser realizado de maneira gratuita no site oficial.

Os responsáveis pelas páginas foram identificados pelo Núcleo Técnico de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República. 

Um pedido de tutela antecipada foi requerido para a suspensão dos domínios e posterior cancelamento dos mesmos. Assim, as fraudes serão interrompidas.

Na decisão, o magistrado afirma que “os usuários são induzidos em erro, diante da identidade visual entre os domínios administrados pelos réus e pelo domínio utilizado pelo Governo federal, o que revela a presença do perigo na demora da concessão da medida, uma vez que, se concedida somente ao final, poderá acarretar prejuízos irreparáveis.”

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