02/11/2024

SKY cobra cliente que não era seu e pagará R$ 10 mil em danos morais

Operadora sujou o nome do consumidor de Campo Grande, por um contrato supostamente fechado em Fortaleza.

Desta vez é a SKY, operadora de TV por assinatura, que deverá pagar R$ 10 mil em danos morais a um consumidor de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ele teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que não existia com a operadora.

Tudo isso por um valor de R$ 432,33, cobrado de forma indevida pela SKY, em um contrato que teria sido fechado em Fortaleza, no Ceará. 









Como o consumidor nunca fechou um contrato com a operadora, ao receber o contato de uma atendente falando para pagar o débito para ter seu nome retirado do SPC, ele resolveu agir entrando com a ação na Justiça.

Quando foi citada, a empresa alegou que as afirmações não correspondiam com a realidade, e que os dados para cadastro são passados exclusivamente pelo cliente. Ela se defendeu dizendo que um suposto terceiro de má-fé podia ter usado os documentos do autor da ação para contratar os serviços. Nesse caso, não teria como negar a prestação de serviço.
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A SKY também disse que não tinha motivos para a condenação em danos morais, pois o caso se tratava apenas de “aborrecimentos e inconformismos da vida cotidiana”. O nome no SPC foi retirado e todos os débitos cancelados.
Só que as declarações não foram aceitas pelo juiz Alessando Carlo Meliso Rodrigues, já que não havia nenhuma assinatura do consumidor e nem gravação telefônica que comprovasse seu contrato com a operadora. Sobre a questão de um terceiro ter se aproveitado da situação, disse:
“A alegação de que terceiro de má-fé possa ter utilizado os documentos da parte requerente, além de não estar devidamente comprovada, não constitui fundamento para afastar sua responsabilidade sobre danos causados ao consumidor. Sua responsabilidade é objetiva e, sendo assim, responde por qualquer ato danoso contra o consumidor, independentemente do ato ter sido praticado por terceiro”.
Os danos morais e o valor de R$ 10 mil da sentença foram proferidos na 15ª Vara Cível de Campo Grande, com base na inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

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