02/11/2024

Anatel aprova norma sobre exposição em estações de radiocomunicação

Em 2019 já passa a valer novo regulamento sobre avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.



O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (20), um novo regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos (CEMRF), associados à operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

Com a novidade, a agência quer avançar e seguir as normas internacionais usadas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e pela Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC).






De acordo com a lei 11.934, de 2009, os limites de exposição devem apenas ser monitorados pela Anatel, que faz medições de conformidade. Mas com o novo regulamento, a agência poderá determinar quais estações estão expondo pessoas a perigos e tomar medidas administrativas.
Essa atualização aprovada hoje começará a valer daqui a 120 dias, ou seja, no início de 2019.
De acordo com a agência, caberá a ela também determinar cautelarmente a interrupção do funcionamento de qualquer estação, caso observe incoerências no relatório de conformidade.
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A mudança também dispensa medições a cada cinco anos em:

  • Estações com potência inferior à 5W, como telefones por satélite e pequenas estações VSAT; 
  • Smartphones e walkie-talkies; 
  • Rádios comunitárias;
  • Pequenas repetidoras de TV. 
Também estão liberadas da avaliação de conformidade: 

  • Radiação restrita;
  • Câmeras de vídeo profissionais sem fio;
  • Veículos de vídeo-reportagens e instaladas em aeronaves e embarcações.
Ainda de acordo com a agência, as estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão ficam isentas da avaliação da conformidade, contanto que a distância entre as antenas e os locais de livre acesso à população sejam maiores do que a definida em tabela correspondente.

Outros assuntos

Durante reunião desta quinta-feira, o Conselho Diretor também decidiu submeter o Regulamento Geral de Outorgas (RGO) e o Regulamento Geral de Licenciamento de Estações (RGL) à Consulta Pública pelo prazo de 45 dias.
Um grupo de estudos ainda será criado para propor, em 120 dias, uma solução tributária viável e apta a recompor, se for o caso, o impacto gerado com a eventual alteração de licenciamento de estações móveis e M2M.
Ao reavaliar o modelo de outorga, a agência pretende elaborar um novo modelo, mais simplificado, para facilitar a entrada de novos agentes e promover a modernização da outorga e do licenciamento.

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