Operadora terá que pagar R$ 5 mil para cada moradora da casa onde não cumpriu com as normas da Anatel. |
Uma sentença que condenou a NET a indenizar duas consumidoras da mesma família, em R$ 5 mil cada, foi mantida nesta semana pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O problema foi a instabilidade no sistema, que foi enfrentada por elas ao longo de três anos sem resolução. A condenação pela justiça aconteceu, no caso, com base na interpretação de despeito em relação à velocidade de internet estabelecida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e que deveria ser seguida.
Para uma das clientes, também houve indenização por danos materiais, com restituição de 90% dos valores pagos de março de 2014 a janeiro de 2015.
A NET, em 2014, sabia que a Anatel havia definido limites mínimos de velocidades para a banda larga oferecida por ela e outras operadoras. Em média, todas deveriam oferecer, no mês, 80% da velocidade contratada pelo usuário. Quanto à velocidade instantânea, ou seja, aquela que pode ser verificada na hora através de medição, deveria ser de, no mínimo, 40%.
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Mas, em análises de medições de velocidade, inclusive apresentadas ao tribunal, ficou provado que a internet fornecida pela NET às consumidoras gaúchas não chegou nem a 10% do que foi contratado.
Segundo o juiz responsável, caso a operadora ofereça apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, deverá completar a meta mensal de 80%, nem que precise entregar uma velocidade superior em outros dias.
‘‘No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits’’, informou.