02/11/2024

Telefônica, dona da Vivo, é condenada a indenizar vendedor

Gerente da operadora cobrava metas dos colaborados fora do horário de trabalho, via WhatsApp.


A Telefônica, dona da Vivo, terá que indenizar um de seus vendedores por cobrar metas fora do horário de trabalho via WhatsApp. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 


No entendimento do TST, a conduta da operadora extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. 


No processo, o vendedor afirmou que sofria assédio moral da Telefônica, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas.

O trabalhador disse que a situação afetou não apenas a sua vida profissional, mas também sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica. 

As testemunhas ouvidas pelo TST confirmaram as cobranças sofridas pelos empregados tanto durante quanto depois do expediente pelo WhatsApp.

Os testemunhos também dão conta de exposição dos números de cada vendedor tanto pelo aplicativo quanto no mural da empresa. 

Caso alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, era questionado pelo gerente. 

As duas decisões de primeira instância deram ganho à operadora. A 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não concordou com a tese de pressão excessiva. 

“A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso”, afirmou o juízo.


VIU ISSO?


O TRT da 3ª Região de Minas Gerais manteve a sentença, mas afirmou que o empregado tem todo o direito de não responder as mensagens enviadas pelo aplicativo.

Já o relator do recurso no TST, Alexandre Agra Belmonte, disse que“há o uso e há o abuso” ao enviar as mensagens por WhatsApp fora do horário de trabalho. 

Para o ministro, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.

O relator explicou que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, “a conclusão não pode ser a de que não há reparação por dano moral”. 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 3,5 mil.

No início desse mês, a operadora também foi condenada a pagar R$ 8 mil a consumidora por danos morais. 

A autora da ação havia contratado serviço de telefonia com a operadora que foi suspenso sem motivos.

A Oi também foi condenada por danos morais neste mês de outubro por cobrança indevida de uma consumidora por um serviço de telefonia que não foi contratado. 


TIM foi condenada neste mês a pagar R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos


A Justiça reconheceu a prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.

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