Operadora foi condenada por danos morais e estéticos; processo ainda cabe recurso. |
A Vivo foi condenada a indenizar, por danos morais e estéticos, uma mulher que caiu em vala de manutenção. A decisão foi emitida pela juíza Licia Ebuerneo Pena, do foro de Botucatu/SP. No entanto, a determinação não é final, já que o processo ainda cabe recurso.
Consta nos autos que a empresa abriu uma vala em uma calçada para manutenção de rede de telefonia e vedou o local com uma tampa. Dias depois, a mulher passava pela via quando, ao pisar na tampa, caiu na vala.
A mulher teria sofrido um corte grande na perna esquerda, que gerou sangramento e foi preciso acionar o resgate.
Segundo os autos, ficou comprovada que a vala não foi fechada adequadamente pela operadora.
Ao analisar o caso, a juíza verificou a responsabilidade da empresa, sendo necessária a reparação dos danos decorrentes do acidente.
VIU ISSO?
VIU ISSO?
Segundo a magistrada, houve a violação aos direitos à vida, à saúde e à integridade física da vítima, “pois que submetida ao iminente risco decorrente da queda, certo que tal implicou a violação aos direitos da personalidade dela, haja vista que tais direitos são constitucionalmente protegidos”, conforme estabelece o artigo 5 da CF/88.
A juíza condenou, então, a Vivo a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, e R$ 2.000,00, a título de dano estético.
Conforme a sentença, a indenização tem função desestimuladora, ou seja, busca inibir a repetição da conduta de reparos mal feitos por parte da operadora.
A magistrada isentou o município do dano já que o órgão não era responsável pelo reparo do local.
Recentemente, a Vivo foi condenada também a pagar uma indenização de R$ 200 mil por não informar aos consumidores de uma comunidade do Rio Grande do Sul sobre as deficiências no sinal de celular.