02/11/2024

Vivo é condenada a indenizar mulher que caiu em vala de manutenção

Operadora foi condenada por danos morais e estéticos; processo ainda cabe recurso.



A Vivo foi condenada a indenizar, por danos morais e estéticos, uma mulher que caiu em vala de manutenção. A decisão foi emitida pela juíza Licia Ebuerneo Pena, do foro de Botucatu/SP. No entanto, a determinação não é final, já que o processo ainda cabe recurso. 


Consta nos autos que a empresa abriu uma vala em uma calçada para manutenção de rede de telefonia e vedou o local com uma tampa. Dias depois, a mulher passava pela via quando, ao pisar na tampa, caiu na vala.


A mulher teria sofrido um corte grande na perna esquerda, que gerou sangramento e foi preciso acionar o resgate.

Segundo os autos, ficou comprovada que a vala não foi fechada adequadamente pela operadora. 

Ao analisar o caso, a juíza verificou a responsabilidade da empresa, sendo necessária a reparação dos danos decorrentes do acidente.


VIU ISSO?


Segundo a magistrada, houve a violação aos direitos à vida, à saúde e à integridade física da vítima, “pois que submetida ao iminente risco decorrente da queda, certo que tal implicou a violação aos direitos da personalidade dela, haja vista que tais direitos são constitucionalmente protegidos”, conforme estabelece o artigo 5 da CF/88.

A juíza condenou, então, a Vivo a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, e R$ 2.000,00, a título de dano estético. 

Conforme a sentença, a indenização tem função desestimuladora, ou seja, busca inibir a repetição da conduta de reparos mal feitos por parte da operadora. 

A magistrada isentou o município do dano já que o órgão não era responsável pelo reparo do local.

Recentemente, a Vivo foi condenada também a pagar uma indenização de R$ 200 mil por não informar aos consumidores de uma comunidade do Rio Grande do Sul sobre as deficiências no sinal de celular. 

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