Operadora também terá que instalar uma estação rádio-base de telefonia celular ou ampliar a capacidade das atuais ERBs na localidade. |
A Vivo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por não informar aos consumidores de uma comunidade do Rio Grande do Sul sobre as deficiências no sinal de celular.
A sentença foi dada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que usou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para justificar a condenação.
O artigo obriga as empresas a informar aos consumidores sobre problemas em serviços que pretendem prestar.
Para o tribunal, a Vivo também desrespeitou o artigo 22 do CDC, que obriga as empresas a prestas serviços de forma continua a seus clientes.
O desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator do processo, disse ser inacreditável que pessoas que moram a cerca de 10 km da prefeitura não consigam utilizar seus aparelhos celulares.
“De considerar, ainda, que, ao adquirir uma linha telefônica, o consumidor submete-se a um cadastro, onde declina o seu endereço. E é nessa ocasião que a representante da ré [Vivo] deveria então tê-los esclarecido de que não poderiam utilizar os seus celulares na região onde moram. Contudo, nenhum alerta a esse respeito consta dos autos de que os prepostos da demandada tenham feito aos adquirentes de linhas móveis”, anotou no acórdão.
Abaixo-assinado dos consumidores
Para instaurar o inquérito civil, depois transformado em ação civil pública, o Ministério Público (MP) usou como base as reclamações dos moradores da região da Recosta, localizada a 10km da sede do município de São Francisco de Paula, na serra gaúcha.
Os moradores da região procuraram o MP para reclamar da falta de sinal de telefonia celular, o que inviabilizava o uso dos dispositivos comprados em lojas conveniadas da Vivo.
VIU ISSO?
VIU ISSO?
No processo, o Ministério Público destacou os prejuízos causados pela deficiência de sinal às atividades domésticas e profissionais dos consumidores.
O MP ainda pediu que a ré fosse condenada a instalar uma estação rádio-base de telefonia celular ou a ampliar a capacidade das atuais ERBs.
Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos materiais, a ser calculados caso a caso, na liquidação da sentença, e por danos morais coletivos.
Em sua defesa, a Vivo argumentou que a obrigação era exclusiva de outra operadora — a Oi.
Mas, segundo o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, que julgou a ação procedente em primeira instância, “a alegação de que a obrigação de atendimento rural está a cargo da concessionária Oi no Rio Grande do Sul é simplista e não resiste a um exame um pouco mais cuidadoso.”
O juiz enfatiza que a Vivo usa de detalhes técnicos e regulatórios para se abster de prestar o serviço que oferece, mas é fato que os moradores da região estão sendo prejudicados pela falta de sinal.
No final do mês passado, a operadora foi condenada a indenizar um de seus vendedores por cobrar metas fora do horário de trabalho via WhatsApp.
Recentemente, a TIM também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A Justiça reconheceu a prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.