21/11/2024

MP bloqueia R$ 2 milhões de dono do site ‘Tudo Sobre Todos’

Ministério Público também exigiu que o site seja retirado do ar em até 10 dias.

R$ 2 milhões de Charles Douglas da Silva Rosa Filho, dono do polêmico site “Tudo Sobre Todos”, foram bloqueados pelo Ministério Público do Distrito Federal.

O “Tudo Sobre Todos” surgiu em 2015 com a premissa de ser uma ferramenta que simplifica a busca de informações sobre brasileiros, ao inserir o nome ou o CPF o site retorna dados como RG, endereço completo, CEP, telefones residenciais e pessoais, nomes de membros da família e até de vizinhos, além de informações sobre o trabalho. 
O site que ficou algum tempo fora do ar e que retornou no ano passado destaca que as informações  eram retiradas de fontes públicas, como cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais e redes sociais.

O dono do site que cobra a partir de R$ 30 por um pacote de dados pessoais que podem ser acessados através da ferramenta teve R$ 2 milhões bloqueados no dia 05 pelo Ministério Público do Distrito Federal.
VIU ISSO?

O cervo formado para o funcionamento do serviço está se fechando aos poucos. Além do Mercado Livre ter bloqueado a conta que era utilizada para o pagamento para a consulta dos dados, o MP pediu a retirada do site do ar no prazo de 10 dias, o fim da comercialização das informações e a exclusão definitiva do banco de dados. 


[ATUALIZAÇÃO – 22/02/2019 – 12h40 ] 


Recebemos da parte que representa Charles Douglas da Silva Rosa Filho sua posição sobre o caso. Confira abaixo todos os pontos na íntegra:

Sobre a participação do notificante na ação civil pública:

Inicialmente, conforme mencionado na Notificação Extrajudicial, o Notificante figura no polo passivo da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, a qual tramita na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília no Distrito Federal, sob o no 0735645-46.2018.8.07.0001.


Em consulta aos autos do processo, verifica-se que a referida Ação Civil Pública consiste na apuração da suposta responsabilidade do Sr. Charles Douglas Rosa Silva sobre a propriedade do site “Tudo Sobre Todos”.


O processo está em fase inicial, e é certo que não há sentença condenatória transitada em julgado que permita a imputação de responsabilidade ao Notificante.

Destarte, como já esclarecido, não existem provas contundentes da acusação, haja vista que o Notificante somente realizava a compra de créditos diretamente com o site, através de bitcoins, e os revendia em plataformas de terceiros. Tal fato não caracteriza a propriedade do Notificante do sítio eletrônico “Tudo Sobre Todos”

Sendo assim, o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5o, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual garante que ninguém será considerado culpado até que haja sentença condenatória transitada em julgado, deve ser observada e efetivamente aplicada.

Portanto, é a presente para requerer a adequação do conteúdo publicado para constar que o processo judicial em comento consiste na investigação de responsabilidade do Sr. Charles Douglas Rosa Silva sobre o referido site, e que o mesmo encontra-se em curso, não sendo permitida a imputação de responsabilidade do Notificante, que responde ao processo como mero suspeito, até que haja a comprovação da conduta ilícita e sentença condenatória transitada em julgado.


Sobre o bloqueio na conta corrente do notificante:

Vem sendo amplamente divulgado que a Justiça teria realizado o bloqueio judicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais na conta do Notificante, deixando-se de esclarecer alguns pontos.

De fato, o Ministério Público do Distrito Federal requereu, por medida liminar, o bloqueio no valor mencionado, o que foi deferido pelo Juiz da 3a Vara Cível na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília no Distrito Federal.

Todavia, conforme se é possível verificar do “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, realizado pelo Banco Central do Brasil na Ação Civil Pública, somente foi bloqueado o valor de R$ 12.563,58 (doze mil, quinhentos e sessenta e três reais, e cinquenta e oito centavos), sendo este o único valor efetivamente bloqueado.

Reitera-se que o bloqueio somente foi efetuado em razão do pedido liminar do Ministério Público, não havendo, portanto, qualquer decisão definitiva nos autos da ação que atribuam a propriedade do site ao Notificante.

Outros sim, apenas a título de esclarecimentos, o Notificante, em sede de contestação, requereu a revogação da medida liminar para desbloqueio dos valores, considerando que os fundamentos utilizados para seu deferimento, carecem de embasamento e não merecem prosperar. O pedido aguarda apreciação.

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