Cliente também teve seu nome negativado indevidamente. |
A NET foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais a cliente por falha na prestação de serviço e negativação indevido do nome do cliente.
A decisão foi emitida pelo juiz Direito João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 7ª vara Cível de Curitiba/PR.
O magistrado verificou que não ficou comprovada a regular portabilidade do número do consumidor e a devida utilização do serviço de telefonia móvel.
Conforme relato do autor da ação, ele havia contratado um combo de TV a cabo, internet, telefone fixo e móvel ofertado pela NET.
No entanto, o prazo estabelecido pela operadora passou e sua linha de telefone móvel não sofreu a prometida portabilidade, apesar da regular cobrança.
VIU ISSO?
VIU ISSO?
O homem contou que solicitou o cancelamento de todos os serviços. Quando foi realizar uma transação bancária, descobriu que seu nome estava negativado pela empresa, por suposta dívida no valor de R$ 86,90.
Em sua defesa, a NET disse que as linhas foram ativadas, o serviço disponibilizado e utilizado pelo autor da ação. Assim, as cobranças estavam amparadas no exercício regular de seu direito. A operadora também negou as demais alegações do cliente.
Como a NET não provou que realizou a devida portabilidade, o juiz entendeu que a conduta praticada pela operadora gerou dano ao autor, ultrapassando a esfera de meros dissabores do cotidiano.
Assim, na visão do magistrado, houve falha da operadora em continuar cobrando pelos serviços sem a comprovação da devida utilização pelo cliente. Assim, o magistrado fixou a reparação por danos morais em R$ 10 mil.