Indenização foi aplicada devido aos problemas com a prestação do serviço. |
A Claro terá que indenizar em R$ 1 mil uma consumidora no Maceió, devido aos problemas com a prestação de serviços. A multa foi expedida pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.
Nos autos foi explicado que a Claro solicitou que a empresa realizasse a portabilidade de suas linhas móveis. Entretanto, o procedimento não foi concluído corretamente, ocasionando prejuízos. Na defesa, a ré confirmou os contratempos, mas sustentou que a falha seria da outra operadora da qual a consumidora foi usuária.
“Não comprovada pela demandada qualquer excludente de responsabilidade, tem-se que a conduta nociva de deixar a demandante com suas linhas móveis sem possibilidade de uso, após um simples pedido de portabilidade, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos”, ressaltou a juíza.
VIU ISSO?
A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.