Consumidor tem direito a solicitar uma interrupção de, no mínimo, 30 dias, uma vez a cada 12 meses. |
Você sabia que você pode pedir para interromper serviços por um determinado período em que estiver fora de casa, como de férias, por exemplo?
Se você for viajar nas férias, você pode solicitar que as operadoras suspendam os serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura da sua residência.
Assim, você não irá pagar a conta desses serviços daquele mês em que ele esteve interrompido.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), este é um direito dos consumidores, que podem solicitar a interrupção pelo período mínimo de 30 dias, a cada 12 meses, sem qualquer custo adicional.
Após a solicitação, a empresa precisa suspender o serviço em um prazo máximo de 24 horas, sem fazer cobranças adicionais por isso.
No entanto, para poder solicitar a interrupção, o cliente precisa estar em dia com as mensalidades e não ter nenhuma dívida com a operadora.
O consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
VIU ISSO?
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É importante sempre verificar com as operadoras qual o procedimento a ser adotado para fazer a solicitação.
O fornecimento de energia elétrica, água e gás, também são passíveis de pedido de interrupção.
Contudo, estes serviços possuem taxas para desligamento e religamento. Nestes casos, a interrupção do serviço pode sair mais cara do que simplesmente fechar o relógio e pagar a taxa mínima.
Pedido pode ser feito no SAC
A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras.
A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados), podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.