Gestão dos recursos de numeração se dará por meio de sistema informatizado, custeado pelas operadoras, similar ao que ocorre com a portabilidade numérica. |
O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (21/3), em Brasília (DF), o Regulamento Geral de Numeração (RGN). Com a atualização do regulamento, a gestão dos recursos de numeração se dará por meio de sistema informatizado a ser desenvolvido por entidade administradora de forma similar ao que ocorre com a portabilidade numérica. O desenvolvimento do sistema e a operação serão custeados pelas prestadoras e tem prazo de 18 meses para funcionar.
Quando um usuário de um serviço de telecomunicações deseja realizar uma chamada telefônica, ele disca no seu terminal (fixo ou móvel) o número do outro usuário, que pode estar na mesma cidade ou até em outro país. O sucesso dessa operação depende da padronização das redes envolvidas, o que é previamente estabelecido em âmbito internacional, com o envolvimento direto das diversas agências reguladoras de telecomunicações.
A revisão e atualização das regulamentações referentes à gestão dos recursos de numeração pela Anatel considerou a velocidade da atualização tecnológica no setor de telecomunicações; a velocidade com que novos serviços e aplicações são criados dentro desse setor; e a importância político-econômica do setor de telecomunicações para o País e sua economia, para os negócios em geral, e para os agentes econômicos, usuários e cidadãos.
Simplificação regulatória e Plano de Faixas de Frequências
Na mesma reunião, foi aprovada a proposta de revogação expressa de resoluções da Anatel que tenham sido tacitamente ou implicitamente revogadas, bem como as que já tenham perdido a sua eficácia. A deliberação está alinhada ao objetivo do planejamento estratégico da Agência que busca aprimorar e simplificar a regulamentação setorial, com foco na convergência tecnológica e dinamicidade do setor.
VIU ISSO?
- Com possível chegada do 5G, novas regras de numeração são definidas
- Número de DDD específico por operadora pode deixar de existir
- Operadora é condenada por não realizar portabilidade numérica
Outro processo aprovado foi a edição 2019 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF 2019). Com a deliberação, serão atualizadas as edições eletrônicas do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Frequências no Brasil.
Consultas públicas
Duas consultas públicas serão abertas para possibilitar a participação da sociedade no processo regulatório. A primeira, por 30 dias, abordará a liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado e Revisão da Granularidade das Áreas Locais do STFC.
A segunda consulta pública aprovada debaterá, por 60 dias, a proposta de atualização do fator de redução de desigualdades sociais e regionais e do rol de projetos estratégicos a serem considerados na celebração dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).