Consumidora explicou que a Claro se recusou a rescindir um contrato fraudulento. |
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, no Distrito Federal, determinou que a operadora Claro pague R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora, segundo o Jornal de Brasília
A consumidora explicou que a Claro se recusou a rescindir um contrato fraudulento. Ela era cliente da operadora, através de um plano de telefonia móvel sem fidelização, isto é, o cancelamento não implica em uma multa por quebra de contrato.
Passados alguns meses a cliente resolveu cancelar o plano, mas o atendente da operadora disse que não era possível porque havia um registro de retirada de aparelho que garantia desconto ao plano de fidelização.
No entanto, a consumidora declarou que não comprou nenhum aparelho e que nenhum contrato foi assinado. Para não ter seu nome negativado aos órgãos de proteção ao crédito ela teve que pagar algumas faturas.
VIU ISSO?
Após a consumidora entrar com uma ação na Justiça a Claro defendeu que existia a legalidade do contrato e que não poderia ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá anulou o contrato e condenou a Claro a restituir o que a consumidora havia pago, porém ela resolveu não abrir mão do seu pedido de danos morais.