Operadoras terão que entregar um código de conduta com boas práticas para serviços de telemarketing. |
As operadoras brasileiras se comprometeram junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a apresentar um código de conduta de Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing. De acordo com a agência reguladora cerca de 30% das ligações se enquadram como abusivas.
Essas normas valem para que seja combatido o tão criticado telemarketing abusivo. O objetivo é que esse tipo de relação com o consumidor seja menos incômoda para o consumidor.
Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo terão que entregar esse código em um prazo de seis meses. Além das operadoras a agência reguladora também se reuniu com Luciano Bennetti Timm, que comanda a Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor).
Ha três pontos chaves, constantemente reclamado pelos consumidores, que esse código de conduta terá que melhorar:
- O excesso, os horários inoportunos e a insistência das chamadas;
- Descontrole das prestadoras sobre as empresas parceiras, e a preocupação com o vazamento de dados de consumidores;
- Os atendentes de vendas que não dão transparência aos consumidores no momento da contratação, a fim de cumprir metas.
VIU ISSO?
Com o código de conduta as operadoras que se comprometeram com ele terão que seguir os seguintes pontos:
- Ligar para os consumidores apenas em horários adequados
- Não ligar de forma insistente para os consumidores
- Respeitar o desejo dos consumidores de não receber ligações
- Receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas
- Garantir a aderência à Lei de Proteção de Dados Pessoais
- Cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores
No ano passado o Senado aprovou um projeto de lei que limita os contatos de telemarketing a três ligações e três mensagens por dia em horários restritos.
O projeto pontuava que empresas poderão entrar em contato com o consumidor apenas entre 10h e 21h, de segunda a sexta, e entre 10h e 13h, aos sábados, sendo vedadas as chamadas telefônicas aos domingos. Fica proibido ainda que seja feita mais de três ligações ou enviadas mais de três mensagens por dia ao mesmo consumidor.