A Proteste, entidade de defesa do consumidor, diz que a lei estimulará uma melhor prestação do serviço. |
A Proteste, entidade de defesa do consumidor, está comemorando mais uma vitória em favor do consumidor. Ontem (15) foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.828/19 que garante que o consumidor tenha o direito de fazer o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet.
A lei foi criada para acabar com as constantes reclamações de consumidores que encontram diversas dificuldades, impostas pelas empresas de telefonia, quando tentam cancelar esses serviços. O cancelamento já era previsto por uma Resolução editada pela Anatel, nº 632/2014, e, agora, será assegurado pela lei.
A autora da proposta (PL 5207/13) é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Para ela, a atual norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a lei para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”.
VIU ISSO?
A Proteste acredita que o novo marco legal estimulará uma melhor prestação de serviço por parte das operadoras, incluindo a facilidade de cancelamento. Além disso, a nova lei é uma ótima forma de comemorar o “Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação” que será celebrado amanhã, 17. A lei entrará em vigor em 30 dias após a publicação.
O mercado de TV paga no Brasil está enfrentando há anos constantes quedas em sua base de assinantes. No primeiro trimestre de 2019 registrados 17,234 milhões de contratos ativos, queda de 136,5 mil clientes comparado a fevereiro. Até o fim do ano a base encolherá ainda mais, vale lembrar que em 2018 houve uma redução de 767,97 mil assinantes.