Serviço de Valor Adicionado já pode ser comercializado em Santa Catarina.
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que impedia a cobrança do serviço de valor adicionado (SVA) em planos móveis naquele estado. O pedido foi feito pelo sindicato nacional das empresas de telefonia e serviço móvel pessoal (SindiTelebrasil).
É que do ponto de vista jurídico, os serviços de telecomunicações são regidos pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Por isso, não cabe a um estado estabelecer outra regra.
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O desembargador Francisco Oliveira Neto, responsável pelo caso, ressaltou que existem decisões em instâncias superiores que embasam a sua decisão. “Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal que reconhecem inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com Telecomunicações”, destaca.
É de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o poder de fiscalizar os serviços de uma forma geral. E segundo o juiz, a Anatel já regulamentou a oferta de SVA’s pelas operadoras de telefonia móvel.