Após a dispensa descrita como discriminatória, empresa terá que reintegrar o funcionário. Na época, 16 funcionários da faixa etária foram demitidos.
Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a Oi foi condenada a reintegrar um funcionário que sofreu dispensa supostamente discriminatória por ter mais de 50 anos. Na época, foram 16 demitidos da mesma faixa etária e próximos da aposentadoria.
Em recuperação judicial desde 2016, a empresa alegou que precisava reduzir custos operacionais, mas não conseguiu provar. O trabalhador começou sua atuação na Telecomunicações de Mato Grosso S.A, que foi privatizada e adquirida pela Brasil Telecom S.A.
Mais tarde, a empresa teve sua razão social alterada para Oi S.A. O contrato de trabalho foi firmado em abril de 1986 e a demissão veio em abril de 2015.
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O relator foi o desembargador Mario Sergio Botazzo. A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Os advogados que representaram o trabalhador foram Flávia Oliveira Leite e Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva.
Em nota, a Oi afirmou que jamais praticou qualquer forma de discriminação e que na data supracitada realizou a dispensa de vários funcionários, com idades variadas, a fim de reduzir custos operacionais.
O juiz de primeiro grau analisou que a empresa não apresentou motivos da resilição contratual e nem dos outros empregados mencionados. Os documentos evidenciam que houve despedida motivada pelo fato de o funcionário ter idade avançada e estar próximo à aposentadoria.
Relator do recurso, o desembargador afirmou que a dispensa de emprego com 50 anos de idade não necessariamente é discriminatória.
Entretanto, a demissão de 16 funcionários com idade semelhante ou maior não tem relação com o processo de recuperação judicial, pois ocorreu em abril de 2015 e o processo começou em 2016.
Com informações do Rota Jurídica