Claro terá que cessar todos os contatos da empresa com a finalidade de cobrança ao autor da ação.
A operadora Claro S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e cobrança indevida. No processo, o autor da ação, julgada no 4o. Juizado Especial Cível de Brasilia, declarou que “as ligações ocorriam diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados, o que gerou grande importunação”, cobrando o pagamento de faturas supostamente vencidas.
Ele explicou que possui contrato com a ré apenas para fornecimento de serviço de TV a cabo e suas faturas são descontadas diretamente em seu cartão de crédito. “Não há pendência de débito em meu nome”, garantiu.
Em sua defesa, a operadora de telefonia limitou-se a requerer a improcedência dos pedidos do autor da ação.
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A juíza substituta afirmou ter “por inequívoca a perturbação sofrida pelo autor, tendo em vista as cópias, apresentadas nos autos, das cobranças por e-mails e SMS”.
Além do pagamento por danos morais, foi determinado que fossem cessados, imediatamente, todos os contatos da Claro com a finalidade de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite do valor da causa de R$ 10 mil.
Cabe recurso da sentença.PJe: 0744326-57.2018.8.07.0016