22/12/2024

Operadora não é obrigada a fornecer conteúdo de mensagens de texto

Mesmo as mensagens sendo direcionadas à autora-apelada, a transmissão de dados através de aparelho móvel tem proteção constitucional e é inviolável.

Decisão Judicial conteúdo das mensagens

Uma decisão importante da Justiça muda a maneira como vemos a guarda de dados. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu parcial provimento ao recurso da Oi Móvel S.A para reformar sentença e afastar obrigação da operadora de exibir o conteúdo das mensagens de texto recebidas pela autora da ação no período de fevereiro a outubro de 2014.

Na ação a autora deseja que as operadoras envolvidas apresentem a transcrição de mensagens de texto e números telefônicos que se conectaram com as suas linhas de telefone fixo e celular, entre 2013 e 2014.

O motivo é que, nessa época, ela recebeu ligações e mensagens de texto originárias do estado de Roraima. Na ocasião, a mulher ignorou as mensagens e perdeu o conteúdo, pois não conhecia pessoas naquele estado. Posteriormente, descobriu que o pai foi contemplado com bens a serem recebidos naquele estado.

Como não tinha mais as informações, decidiu requerer na Justiça que Vivo S.A, TIM Celular, NET Brasília e Oi Móvel apresentassem os detalhes dos contatos.

Posição das operadoras

A NET Brasília apresentou contestação na qual defendeu que o sigilo dos dados telefônicos não pode ser quebrado sem ordem judicial.

A TIM Celular apresentou defesa, argumentando que as linhas que foram da autora estão canceladas e que mantém em seu sistema somente extrato de utilização de linhas ativas. Assim, é impossível cumprir a obrigação, pois as informações não estão em seu sistema.

A Oi Móvel defendeu que não tem obrigação de manter dados que foram ignorados pela própria autora, pessoa a quem cabe o dever de gerir as informações de seu interesse. Sustentou, por fim, a inviolabilidade do sigilo telefônico.

Em razão de acordo entre as partes o processo foi extinto em relação à Vivo S.A.

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Decisões Judiciais

O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente os pedidos da autora e condenou a TIM Celular, NET Brasília e Oi Móvel a fornecer as informações, sob pena de multa diária de R$ 100 pelo descumprimento.

Contra a sentença, a Oi Móvel interpôs recurso, que foi parcialmente atendido, para reformar a sentença original.

Os desembargadores explicaram que quanto aos dados telefônicos – que são os registros das chamadas ou mensagens de texto (números das linhas, horários e datas) -, estes podem ser fornecidos ao usuário, independentemente de autorização judicial.

Contudo, as comunicações telefônicas (conteúdo dos diálogos), esses sim são invioláveis, pois envolvem o direito à privacidade.

Assim concluíram: “Desse modo, por mais que o conteúdo das mensagens diga respeito à própria pessoa da autora-apelada, a transmissão de dados (como ocorre no caso de mensagens de texto enviadas e recebidas através de aparelho móvel) tem proteção constitucional, sendo, portanto, invioláveis”.

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