A PL 3216/19 permite cancelamento de contrato com operadora em caso de roubo, furto ou extravio do telefone celular.
Esse ano foi apresentado um novo Projeto de Lei, o PL 3216/2019. Ele foi proposto em 29/05 pela Deputada Federal Edna Henrique – PSDB/PB. A proposta deste ano substitui a PL 5080/2005 apresentada em 19/04/2005 por Waldemir Moka – PMDB/MS, que tratava do cancelamento de contrato e foi arquivada em 2012 por não ter sido apreciado pelo plenário.
A proposta permite que o assinante de serviço móvel pessoal terá direito ao cancelamento do contrato com a empresa prestadora em caso de roubo, furto ou extravio do telefone celular, desde que apresente à operadora um requerimento acompanhado do boletim de ocorrência. Poderão ser cobradas apenas as despesas referentes a serviços utilizados, sem multa ou taxa de fidelização.
A nova PL está agora em processo de tramitação em caráter conclusivo (dispensando a deliberação do plenário, o que causou o arquivamento da anterior) e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Ainda hoje o usuário permanece vinculado a contratos de fidelização e onerado com pesadas multas”, disse ela. O texto insere dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
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O roubo e furto de celulares é um problema antigo, e muitas vezes o usuário ainda tem que arcar com despesas pelo uso indevido do aparelho.
Mesmo com todos os avanços citados na proposta, o tema principal da PL 5080/2005 não foi contemplado até hoje, e a nova PL quer resolver isso.
“Num cenário de alto desemprego e de economia pouco aquecida, essas multas geram dívidas muitas vezes insuportáveis pelos consumidores que são, em última instância, vítimas de um crime.”, encerra o texto do Projeto de Lei.