Operadora agora está impedida de fazer qualquer cobrança para o consumidor depois que os serviços forem cancelados.
Se fazer um cancelamento com a SKY era uma tremenda dor de cabeça para o cliente, não será mais. A partir de agora, a operadora de TV por assinatura está impedida de realizar qualquer cobrança para o consumidor depois que os serviços forem cancelados.
A sentença é da 2ª Vara Cível do Distrito Federal. A decisão vale desde janeiro de 2016, mas foi publicada oficialmente neste ano e finalizada nos últimos dias. Foi estipulado também que empresa deve recolher os equipamentos de transmissão em 30 dias, caso contrário será multada.
O começo do imbróglio jurídico da SKY foi em uma ação civil pública da 1ª Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), em 2015. Se a empresa realizar qualquer cobrança após o cancelamento, poderá pagar uma multa que multiplica em 50 ou 200 vezes o valor cobrado.
Em caso de não cumprimento por parte da SKY, o cliente poderá recorrer à Justiça para ser devidamente ressarcido.
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Em 2015, a ação civil contra a operadora alegou cobranças indevidas da empresa para os consumidores que escolheram cancelar serviços. Além delas, havia uma demora significativa no encerramento de contrato e retirada de equipamentos.
O Procon-DF chegou a receber mais de 2 mil reclamações desse tipo contra a SKY, o que justificou a ação civil.
Na época, a empresa se recusou a firmar um acordo com o Prodecon e justificou que eram problemas pontuais. Nos dias atuais, um posicionamento enviado ao Poder360 mostrou que a empresa está compromissada em atender as determinações legais.
“A operadora investe continuamente em mudanças sistêmicas para atender ao seu cliente de maneira mais simples e melhor, buscando sempre o máximo possível de agilidade, simplificação e inovação em seus processos. A SKY valoriza a excelência no atendimento ao consumidor e acredita em sua fundamental importância e, por isso, realiza investimentos constantes na evolução de seus processos e no treinamento de suas equipes”, afirma a SKY.
Com informações do MPDFT, Poder260 e CanalTech