A companhia tentou recorrer, mas não obteve sucesso. Justiça entrou com pedido para a operadora pela divulgação dos dados de um detrator online.
O sigilo de dados ainda é um tema delicado para as empresas de telecomunicações. Prova disso é o recente entrave da Oi com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A operadora tentou uma apelação para barrar a cobrança de multas por atraso na divulgação de informações.
A controvérsia começou quando uma ação exigia o fornecimento de dados para identificar um usuário, assinante dos serviços da Oi, que ofendeu a atacou a Petrobras e seus dirigentes na web.
Na ocasião, foi necessário fazer a solicitação para operadora, só assim seria possível identificar o detrator online. Na confirmação da sentença, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que a Oi prestasse as informações no prazo de 15 dias.
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Em caso de não cumprimento, a pena era uma multa diária de R$ 50. A companhia apelou contra a decisão, mas não teve sucesso. Foi então que a Oi recorreu ao STJ e justificou que a ação cautelar para exibição de documentos não cabe multa cominatória, conforme a súmula 372/STJ.
Entretanto, para o relator, o ministro Luis Felipe Salomão, na hipótese dos autos, a obrigação de contribuir com a justiça na identificação do usuário não se confunde com a pretensão cautelar de exibição de documento.
Para ele, as sanções processuais aplicáveis diante de uma recusa de exibição do documento, seriam inócuas. Os fatos narrados na petição inicial dizem respeito à terceiros, no caso, o usuário que atacou a Petrobras online.
Ou seja, mais uma vez, a Oi teve o recurso negado e certamente terá que colaborar com a exposição do cliente que é investigado. Mas é necessário lembrar que a recusa não é o argumento da empresa, que tenta combater a cobrança de multas.
Com informações do Tele.Síntese