Pedido de vista suspendeu a análise que já tinha dois votos favoráveis à fusão entre as duas empresas.
A reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 22, terminou sem definição quanto a análise da compra da Warner pela AT&T. Um pedido de vista do conselheiro Moisés Queiroz adiou a decisão, após voto favorável a megafusão por parte do relator, Vicente Aquino.
Aquino acatou o argumento da AT&T segundo o qual a legislação se refere a operadoras nacionais, o que não é o caso da Warner, sediada nos Estados Unidos. O conselheiro Aníbal Diniz também apoiou essa posição.
Para Moisés, por se tratar de um assunto extenso, solicitou mais prazo para ser analisado. Isso abre a possibilidade para que a mudança ocorra na esfera legal, e não apenas regulatória.
A fusão é questionada junto a Anatel pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação NEO, que congrega operadores de TV por assinatura e provedores de internet.
A compra da Warner Media pela AT&T ocorreu em 2016 e custou US$ 85,4 bilhões. No entanto, a legislação brasileira atual impede que a AT&T, sendo dona da Sky, também possa controlar a Warner no país.
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Segundo a Lei 12.485/2011, conhecida como Lei do Seac, é proibido que um mesmo grupo controle todas as fases da cadeia da TV por assinatura, como produção, programação, empacotamento e distribuição.
A Sky é a segunda maior operadora de TV paga no Brasil, com 5 milhões de assinantes. Já a Warner é responsável por diversos canais de TV, como o Warner Channel, HBO, TNT, Cartoon Network CNN, TBS, entre outros.
A reunião extraordinária foi convocada após pressão do deputado Eduardo Bolsonaro. A análise da fusão não estava na agenda, mas houve mudança de planos depois que o filho do presidente esteve na Anatel, na última segunda-feira. O deputado argumentou com o presidente da Anatel, Leonardo Euler, e o conselheiro Vicente Aquino de que a proibição prevista na lei é sem sentido.
Com o pedido de vista, o processo voltará a ser pautado apenas em 5 de setembro. Nessa reunião, Moreira poderá pedir prorrogação da vista por até 120 dias.