STF julga constitucional lei estadual que impede que empresas e estabelecimentos comerciais realizem cobranças e vendas fora de hora.
Na sessão desta quarta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal declarou como constitucional uma lei do Amazonas que proibia empresas de cobrarem e venderem seus produtos e serviços via telefone, fora do horário comercial e em feriados e fins de semana.
Em março de 2019, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) foram ao Supremo questionar leis estaduais que criavam novas obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet.
Além da Lei estadual 4.644/2018, do Amazonas, — que proíbe as chamadas fora de horário comercial — outras quatro ações foram apontadas pelas associações como inconstitucionais, com o argumento de que apenas a União poderia legislar sobre o setor de telecomunicações.
Seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Marco Aurélio afastou os argumentos apresentados na petição inicial e votou pela improcedência da ação.
O argumento é de que o estado do Amazonas promoveu uma medida que protege os direitos dos seus cidadãos, sem interferir nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações. A decisão foi unânime.
VIU ISSO?
–> STF analisará cobrança de ICMS em celulares cedidos a clientes por operadoras
–> Teles ficam contra lei que obriga acúmulo da franquia de dados
–> Bloqueador de sinal na cadeia: STF decide a favor das operadoras
Entre as leis estaduais que ainda estão sob a análise do STF estão:
Lei 16.559/2019, de Pernambuco, que trata da devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera nos atendimentos e de obrigações das empresas postarem boletos com mais antecedência. A lei também determina que as operadoras concedam aos clientes antigos os mesmos benefícios oferecidos aos novos em ofertas promocionais.
Lei 16.734/2018, do Ceará, que proíbe as operadoras de bloquearem o acesso à internet após acabar franquia de dados.
Lei 8.169/2018, do Rio de Janeiro, que obriga as empresas a disponibilizarem declaração de quitação anual de débitos na internet e por meio da central de atendimento ao consumidor, em um prazo de 48 horas.
Lei 4.658/2018, do Amazonas, que obriga as empresas a inserirem nas faturas uma mensagem de incentivo à doação de sangue.
As associações sustentam que a União já exerceu sua competência ao publicar a Lei Federal 9.472/1997, que cria normas para os serviços de telecomunicações, o que não abre espaço para a atuação legislativa dos estados.