Bloqueios do WhatsApp pela Justiça e invasão em telefones das autoridades da Lava-Jato ainda refletem no Marco Civil.
Um debate na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática abordou as delicadas questões dos crimes cibernéticos e como eles afetam diretamente as diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.
Neide Oliveira, procuradora e coordenadora do grupo de apoio ao combate, iniciou o debate com o pedido para que a Câmara dos Deputados reprove o Projeto de Lei 5130/16, que proíbe a suspensão de qualquer aplicação na internet como o WhatsApp.
A justificativa utilizada para a sugestão foi que o aplicativo já teve seus serviços suspensos por não obedecer ao Marco Civil, cuja previsão é de que o provador mantenha registros de acesso ao aplicativo por seis meses para facilitar investigações.
Nos dias atuais, o WhatsApp já guarda os dados, mas só por causa do risco de suspensão legal pelo não cumprimento da lei. Acabar com isso pode dificultar qualquer investigação.
A solução seria uma alteração no Marco Civil da Internet. A Lei prevê sanções para provedores com representações no Brasil, mas não tem como investigador os que não tem.
Um exemplo é o Telegram, que foi palco da invasão aos aparelhos das autoridades da Lava-Jato e motivo das denúncias contra a operação.
VIU
ISSO?
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Na sugestão de Neide Oliveira, os aplicativos internacionais deveriam indicar um representante legal para receber, responder e cumprir ordens judiciais em casos como esse. Pedir cooperação internacional, como é feito nos dias atuais, dificulta o processo.
Para isso, uma alteração no Marco Civil da Internet se faz necessária.
Fernanda Domingos, procuradora presente no debate, sugeriu que o Brasil fizesse uma adesão à Convenção de Budapeste contra crimes cibernéticos. Dessa forma, a cooperação internacional será facilitada.
David Soares, deputado do DEM-SP, defendeu a ideia e declarou que é absurdo existir um tratado há 18 anos e o Brasil não ser signatário.
Já o perito Ivo Peixinho, da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, destacou que as penas para crimes cibernéticos são baixas. Para invasão de computadores, por exemplo, é de três meses a um ano com multa.
Ele alerta sobre o crescimento das ações criminosas no país, principalmente os casos de pornografia infantil, que precisam de punições mais rígidas e as mudanças necessárias.
Com informações do Convergência Digital e Agência Câmara