02/11/2024

MPF defende devolução de valor cobrado por serviço não prestado

Ação contra Anatel, Oi, Telefônica Vivo, Claro e TIM requer a devolução ao consumidor de valor cobrado por internet abaixo da velocidade contratada.

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina está movendo uma ação civil pública alegando que as operadoras devem devolver proporcionalmente aos consumidores os valores cobrados quando a média mensal da velocidade da internet efetivamente disponibilizada é menor que aquela contratada. A ação vale tanto para internet fixa quanto móvel.

No entendimento do MPF, oferecer o serviço de internet abaixo da velocidade contratada é considerado “cobrança por serviço não prestado”.

Segundo Carlos Augusto de Amorim Dutra, procurador da República, o objetivo da ação é garantir a devolução dos pagamentos efetuados, quando os serviços não estão dentro dos padrões regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para embasar a ação, o MPF reuniu as reclamações de assinantes realizadas nos Procons no período de 2014 a 2017, sobre interrupções no serviço e reduções de velocidades de conexão.

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Tanto a Anatel, quanto empresas que são rés na ação — Oi, Telefônica Brasil (controladora da Vivo), Claro e TIM —, alegam que o MPF não apresentou provas suficientes, que as operadoras seguem os limites regulamentados, que as reclamações são genéricas, e que é impossível oferecer internet em velocidade máxima.

Embora a legislação não exija que as operadoras ofereçam 100% da velocidade contratada a todo momento, o Ministério Público não considera legítimo que elas tenham vantagens em prejuízo dos clientes.

Dessa forma, pretende-se assegurar o direito de abatimento do valor contratado, no caso de interrupções no serviço ou redução na velocidade da internet abaixo dos limites exigidos pela Anatel.

A ação pode ser acompanhada no site do Ministério Público Federal.

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