Operadora não cumpriu cota mínima de aprendizagem e contratação de jovens aprendizes; decisão ainda é passível de recurso.
A empresa Claro foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da cidade de Boa Vista/RR (TRT11) a contratar um jovem com idade entre 14 e 18 anos e pagar indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo.
Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação exigindo que a operadora cumprisse a cota mínima de aprendizagem e contratar jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade econômica ou risco social.
A Claro argumentou que não encontrou jovens interessados nas vagas oferecidas, que na filial de Boa Vista não há número mínimo de funcionários (o que exigiria aprendizes) e que na matriz as atividades dependem de habilitação e são cargos de confiança.
A Terceira Turma, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade da empresa na violação do dever ao contratar aprendizes. O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou o seu posicionamento em relação à omissão e relutância da Claro em não cumprir a obrigação.
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“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas”, afirmou o magistrado.
A Claro ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a legislação atual, os estabelecimentos comerciais que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar jovens entre 14 e 24 anos no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% nas funções que dependem de formação profissional. Além disso, os aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem.