Serviço estadual Bloqtel, similar ao ‘Não me Perturbe’, ordena que empresas deixem de fazer ligações para venda de produtos e serviços.
Somente neste ano, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS) notificou 229 empresas por ignorarem a ordem de não perturbar os consumidores. O bloqueio é feito pelo sistema Bloqtel, em que é possível cadastrar números telefônicos em uma lista que as empresas ficam proibidas de ligar.
Desde 2009, o Procon-MS mantém o cadastro para que os consumidores façam o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. O sistema estadual é parecido com o ‘Não Me Perturbe‘, lançado recentemente pela Anatel.
No entanto, mesmo tendo recebido determinação para cessar ligações, as operadoras continuam a ligar para os usuários e são as que possuem o maior número de reclamações. Entre as empresas de telefonia, a Claro, recebeu 37 notificações, a Vivo 26, a Claro net 14, a Oi 11, a TIM 9 e a Sky também 9.
Para cada uma delas, o Procon regional instaurou um processo administrativo, estipulando prazo máximo de 10 dias para apresentar uma defesa.
“A partir do momento em que tomam conhecimento dos serviços colocados à disposição e realizados com eficiência pelo Procon Estadual, os consumidores passam a procurar seus direitos e, no caso, se livrar de ligações indesejadas”, diz Marcelo Salomão, superintendente do Procon-MS.
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Além do Não me Perturbe e o Procon do Mato Grosso do Sul, mais 11 estados e o Distrito Federal mantém sistemas de bloqueio de ligações de telemarketing. São eles:
Sudeste
Espírito Santo: sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef
Minas Gerais: aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio
São Paulo: www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef
Sul
Paraná: www.bloqueio.procon.pr.gov.br
Rio Grande do Sul: www.proconbloqueio.rs.gov.br
Santa Catarina: bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br
Nordeste
Alagoas: naoperturbe.itec.al.gov.br
Ceará: wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing
Maranhão: www.procon.ma.gov.br/bloqueio-de-telemarketing-2
Paraíba: naoperturbe.procon.pb.gov.br
Centro-Oeste
Distrito Federal: merespeite.procon.df.gov.br
Mato Grosso do Sul: www.bloqtel.ms.gov.br/bloqueioAcesso.aspx
Goiás: proconweb.ssp.go.gov.br
Após 30 dias decorridos do cadastro, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing para os números informados.
Diferente do Não Me Perturbe, que proíbe apenas operadoras de telefonia, os sistemas dos Procons estaduais são mais amplos, destinados a empresas de diversos setores, como bancos, imobiliárias, funerárias, financeiras, entre outros.
O consumidor não precisa repetir o cadastro em vários Procons. Alguns sistemas até mesmo bloqueiam o cadastramento de números DDDs diferentes do estado. Dessa forma, o cadastro no Procon do seu estado ou no Não me perturbe (ou mesmo em ambos) é o suficiente.